Lei da Meia Entrada, como funciona?



Quando se fala em “meia-entrada”, logo surgem dúvidas como: Quais empresas/instituições estão obrigadas a conceder meia-entrada? Quem pode pagar meia-entrada? Quais eventos a permitem?

A meia-entrada é um benefício regulamentado pela Lei Federal 12.933/2013, popularmente conhecida como “Lei da Meia-Entrada”, e garante aos estudantes regularmente matriculados nas instituições públicas ou particulares de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, o benefício ao pagamento de metade do valor do ingresso cobrado do público em geral para acesso em casas de diversões, espetáculos, atividades culturais, educativas e sociais em todo o território nacional.

O benefício da meia-entrada também é garantido às pessoas portadoras de deficiência bem como seu acompanhante, quando comprovada tal condição, e aos jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CADúnico), cujas famílias recebem renda de meio salário mínimo por pessoa ou até dois salários mínimos em sua totalidade.

Dispõem do mesmo benefício os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, ressaltando seu acesso preferencial, conforme o artigo 23 da lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

A legislação vigente estabelece que a regra se aplica às casas de diversões e aos estabelecimentos públicos e particulares que realizarem espetáculos circenses, teatrais, cinematográficos, musicais, feiras, exposições zoológicas, atividades culturais, educativas, sociais, recreativas, de artes plásticas, bem como eventos esportivos, promovidos por quaisquer entidades, sem restrição de data e horário.

São atividades que proporcionam lazer, entretenimento e que abrangem o público em geral.

É importante ressaltar que estas empresas e locais devem assegurar 40% do total de seus ingressos disponíveis para a concessão da meia-entrada, em atendimento à lei federal.

A legislação em vigência, porém, não trata de eventos como Congressos, Seminários e Simpósios.

Entende-se que estes eventos não se enquadram nos moldes da lei, pois quando se fala em meia-entrada, fala-se em “ingresso” e os trabalhos desenvolvidos em congressos e atividades similares possuem regulamentos próprios, geralmente especificados em suas páginas de divulgação, cuja participação dos interessados se concretiza por meio de “inscrição”, o qual possui um formato diferente do ingresso. Neste caso, o critério de cobrança é facultado aos organizadores do evento.

Em breve resumo, Congresso é uma reunião de pessoas com interesse em comum relacionado a um determinado tema. Geralmente consiste na apresentação de um projeto ou proposta de trabalho, troca de ideias, englobando assuntos científicos e acadêmicos.

Considerando que eventos de cunho técnico, acadêmico ou científico (como Congressos, Seminários e Simpósios) possuem finalidades específicas, estas atividades não se incluem no propósito da lei.

Desse modo, é sempre importante compreender o formato e a finalidade de cada um destes eventos para identificar a necessidade ou não de concessão de meia-entrada.